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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4723, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4723/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.723, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

DECLARA de utilidade pública a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a organização não governamental Instituto Talento Amazônico - ITA, CNPJ: 28.596.478/0001-45, com sede e foro na Av. Tefé, 1.º andar, sala A, Bairro da Cachoeirinha, Manaus/AM - CEP 69.068-040.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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