Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4722, de 14 de dezembro de 2018
Lei nº 4722/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.722, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECLARA de utilidade pública a Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial nas áreas de educação, esporte, saúde, cultura, cidadania, artística, meio ambiente e na organização da produção rural, fundada em 20 de janeiro de 2010, com CNPJ n. 11.874.480/000136, com sede na Estrada Anorí Solimões, n. 551, Bairro São João, Município de Anori/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
A Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, habilitada por este Diploma Legal, fica apta a receber incentivos de qualquer natureza, na forma da legislação vigente no país.
Art. 3.
Os direitos assegurados à Associação de Serviço Social e Amparo ao Cidadão - ASSAC, neste Dispositivo Legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social, cessando-os quando as finalidades para a qual foi instituída forem desvirtuadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
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