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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4718, de 12 de dezembro de 2018

Lei nº 4718/2018

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5 Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA o

5

Art. 1.
O [...] [...]
§ 5ºº do artigo 1.º da Lei n. 3.691, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigora com a seguinte redação:

"

§ 5ºº É permitida a nomeação, excepcionalmente, de servidor efetivo aprovado para cargo destinado ao interior do Estado a cargo comissionado ou exercício de função de confiança na Capital ou em qualquer outra unidade do Poder Judiciário, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por conveniência e/ou oportunidade, condicionado à preservação dos princípios constitucionais administrativos e mediante aprovação no estágio probatório. [...]"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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