Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4716, de 27 de dezembro de 2018
Lei nº 4716/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
OBRIGA hospitais, públicos ou particulares, a notificarem a polícia civil da internação de paciente que não possua identificação no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br