Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4715, de 27 de dezembro de 2018
Lei nº 4715/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA a redação do artigo 1.º da Lei n. 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
" Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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