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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4715, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4715/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.715, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA a redação do artigo 1.º da Lei n. 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O artigo 1.º da Lei da Lei n. 4.426, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia no âmbito do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de julho."

Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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