Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4713, de 7 de dezembro de 2018
Lei nº 4713/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.713, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECLARA de utilidade pública o Instituto Abílio Pontes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto ABÍLIO PONTES, localizado na Rua Francisco Marques Filho, 118, Casa 01, Bairro Alvorada, CEP: 69.046-430, Município de Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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