Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4710, de 4 de dezembro de 2018

Lei nº 4710/2018

Ver fonte oficial 6 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.710, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.

CRIA a Semana de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído a Semana de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada, anualmente na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível:
Irealizar debates, simpósios, conferências, palestras, exposições e outras atividades visando discutir estratégias que contribuam para erradicar o despejo do óleo vegetal no solo.
IIconscientizar os cidadãos à mudança de hábitos no sentido de aumentar a sustentabilidade de nossa sociedade;
IIIdifundir as boas práticas da reciclagem ambiental nas escolas, supermercados, associações comunitárias, sindicatos e universidades;
IVmobilizar a sociedade em geral para aderir aos programas regionais de coleta seletiva e reciclagem;
Vmobilizar as empresas para aderir à campanha com foco a nova ética ambiental e sustentabilidade.
Art. 3.
Os Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, poderão apoiar eventos e projetos ligados à comemoração a Semana Estadual de Conscientização da Reciclagem, através de palestras, seminários e debates, feiras, dentre outros.
Art. 4.
Para o cumprimento do dispositivo nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com demais secretarias, faculdades, universidades, associações, conselhos representativos, entidades públicas, privadas e entidades não governamentais.
Art. 5.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.