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Lei Estadual do Amazonas nº 4705, de 11 de dezembro de 2018

Lei nº 4705/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.705, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA a Lei n. 4.579, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n. 4.579, de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoO reajuste de 11,07% (onze inteiro e sete décimos por cento), concedido na forma dos incisos II e III deste artigo, retroagirá à 1.º de fevereiro de 2017, devendo ser deduzido do montante devido em razão da retroatividade determinada nesta Lei os valores efetivamente pagos no período compreendido entre maio a agosto de 2018, em razão do parcelamento neles estabelecido.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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