Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4704, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 4704/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas estaduais no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas estaduais no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2.
Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo únicoO equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.
Art. 3.
As escolas situadas nas Áreas de Planejamento - AP'S onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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