Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4703, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 4703/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.703, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Atenção e Combate ao Abandono de Incapaz no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a primeira semana do mês de fevereiro de cada ano como a Semana Estadual de Atenção e Combate ao Abandono de Incapaz.
Art. 2.
A Semana de que trata o artigo 1.º será constituída de um conjunto de ações envolvendo o Poder Público e a Sociedade Civil organizada, com o escopo de sensibilizar a sociedade sobre o crime de abandono de incapaz.
Art. 3.
Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos por meio de convênios com secretarias ou parcerias com as entidades sociais envolvidas.
Art. 4.
A Semana será realizada através de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema.
Art. 5.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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