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Lei Estadual do Amazonas nº 4702, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 4702/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.702, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

INSTITUI a Semana de Prevenção e Combate à cegueira por Catarata e Glaucoma no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata e Glaucoma, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, com atividades que visem:
Iproporcionar maior conhecimento da população sobre os riscos provenientes da cegueira por catarata e glaucoma;
IIcapacitação e atualização dos profissionais atuantes em saúde nas áreas oftalmológicas;
IIIcriação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a população na busca por acompanhamento específico.
Parágrafo únicoA Semana, ora instituída, constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A coordenação e organização da Semana de Prevenção e Combate à cegueira por Catarata e Glaucoma, cujo objetivo será levar ao conhecimento da população os riscos provenientes da cegueira por catarata e glaucoma, considerando a prevenção e o combate, deverão realizar as atividades em todas as classes sociais.
Art. 3.
(VETADO) - Rejeitado em 18.12.2018 A programação alusiva à Semana contará com palestras informativas, seminários, distribuição de folhetos, exames preventivos com consultas oftalmológicas gratuitas aos cidadãos, dentre outros. (Promulgado em 27.2.2019, publicado no D.O.E. n. 33.977 de 8.4.19)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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