Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 47, de 3 de maio de 2000
Lei nº 47/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das Casas de Espetáculo, Casas de Diversão, Cinemas e Similares reservarem lugares apropriados para Pessoas Portadoras de Deficiência Física ou com Dificuldades de Locomoção
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA :
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