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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4699, de 23 de novembro de 2018

Lei nº 4699/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.699, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado de Polícia, Dr. DANILO BACARIN SILVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado de Polícia do Amazonas, Dr. Danilo Bacarin Silva, nascido na cidade de Marília/SP, em 28 de maio de 1979, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoO Título referido no caput será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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