Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4698, de 21 de novembro de 2018
Lei nº 4698/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.698, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população amazonense, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
Parágrafo únicoNesta Semana, serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o uso racional de medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras nesta área.
Art. 3.
Esta data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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