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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4697, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 4697/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.697, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

CRIA o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda rede pública estadual de saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), em toda rede pública de saúde do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), de que trata o caput deste artigo, será oferecido aos idosos na rede pública de saúde estadual como forma de prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento e suas sessões coordenadas sempre por um fisioterapeuta.
Art. 2.
A regulamentação e execução do Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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