Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4696, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 4696/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.696, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECLARA como Patrimônio Cultural do Estado do Amazonas, de Natureza Imaterial, o Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.