Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4696, de 29 de novembro de 2018
Lei nº 4696/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.696, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECLARA como Patrimônio Cultural do Estado do Amazonas, de Natureza Imaterial, o Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br