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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4694, de 9 de novembro de 2018

Lei nº 4694/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.694, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente no Estado do Amazonas, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 2.
(VETADO) - Rejeitado em 18.12.2018 A Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:
Ialertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;
IIpromover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
IIIelaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com pessoas que tenham pensamentos suicidas. (Promulgado em 27.2.2019, publicado no D.O.E. n. 33.880 de 9.11.18 e republicada no D.O.E. n. 33.971 de 29.3.2019)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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