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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4693, de 9 de novembro de 2018

Lei nº 4693/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.693, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

CRIA o Programa Saúde da Mulher Detenta no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Saúde da Mulher Detenta.
Art. 2.
Serão beneficiadas por esta Política, as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A Política de que trata esta Lei visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 4.
São objetivos dessa Política:
Iaumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;
IImelhorar a assistência ao parto e ao recém-nascido;
IIIo acesso às ações de planejamento familiar, garantindo-se o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;
IVdiminuir os índices de mortalidade materna;
Vaumentar os índices de aleitamento materno;
VIampliar as ações de detecção precoce do colo do útero e da mama, articulando-se a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;
VIIestabelecer parcerias com outros setores para o controle das DST e de outras patologias prevalente no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes visando à prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal.
Art. 5.
As medidas previstas serão aplicadas nas unidades de saúde do Estado, em entidades conveniadas ou em parceria com os municípios onde existam casas de detenção.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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