Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4692, de 9 de novembro de 2018
Lei nº 4692/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.692, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
TORNA obrigatória a disponibilização, por supermercados e estabelecimentos congêneres, de embalagens para produtos adquiridos nos mesmos, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
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