Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4690, de 9 de novembro de 2018

Lei nº 4690/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.690, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Amazônia, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Amazônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
O Poder Executivo do Estado do Amazonas adotará as providências relativas à data referida no artigo anterior, a fim de que as Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Serviço Social e órgãos da administração direta e indireta do Estado, em conjunto, ressaltem com festividades públicas o Dia da Amazônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.