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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4687, de 7 de novembro de 2018

Lei nº 4687/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.

PROÍBE a pintura, para fins estéticos, de troncos e galhos de toda e qualquer árvore da arborização do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibida a pintura, para fins estéticos, dos troncos e galhos de toda e qualquer árvore da arborização do Estado do Amazonas.
§ 1ºº A proibição estabelecida neste artigo inclui o emprego de cal ou qualquer outro material de coloração que provoque malefícios à árvore.
§ 2ºº Fica ressalvado o eventual uso de produtos utilizados para fins de controle e prevenção de doenças, "produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica", nos termos do Decreto n. 6.913, de 23 de julho de 2009.
Art. 2.
Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta Lei, o infrator estará sujeito à multa de R$191,53 por árvore, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo únicoAs penalidades decorrentes de infrações dispostas nesta Lei serão impostas, pelos órgãos estaduais de fiscalização do meio ambiente e os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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