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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4686, de 7 de novembro de 2018

Lei nº 4686/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.686, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.

PROÍBE no âmbito do Estado Amazonas a comercialização da substância tóxica (raticida/veneno) conhecida como "chumbinho".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei visa proibir, no âmbito do Estado do Amazonas, a venda da substância tóxica (raticida/veneno) conhecida como "chumbinho".
Parágrafo únicoPara efeito do disposto no caput, entende-se por "chumbinho" um produto clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na ANVISA nem em nenhum outro órgão de governo.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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