Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4684, de 5 de novembro de 2018
Lei nº 4684/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.684, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE sobre a proibição do uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica proibido o uso de algemas em presas ou internas, durante o trabalho de parto e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo únicoVETADO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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