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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4684, de 5 de novembro de 2018

Lei nº 4684/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.684, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre a proibição do uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibido o uso de algemas em presas ou internas, durante o trabalho de parto e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo únicoVETADO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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