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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4683, de 5 de novembro de 2018

Lei nº 4683/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.683, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre criação do Programa Estadual de Orientação Contra Acidentes Domésticos com Idosos e institui a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa Estadual de Orientação Contra Acidentes Domésticos com Idosos, assim como fica instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos.
Art. 2.
O Programa de que trata esta Lei deverá ser divulgado nas unidades de saúde de todo o Estado, casa de repouso, hospitais e demais espaços, onde são atendidos idosos, devendo ser implementado e executado pelas Secretarias Estaduais e Municipais competentes, além de outras entidades que trabalham com esse segmento.
Art. 3.
Para efeitos do Programa criado por esta Lei, serão consideradas as seguintes ações de orientação e prevenção de acidentes domésticos, sem prejuízo de outras não elencadas:
Icuidados para prevenir possíveis quedas;
IIcuidados para prevenir possíveis queimaduras;
IIIcuidados para prevenir possíveis envenenamentos;
IVcuidados para prevenir possíveis acidentes com eletricidade;
Vcuidados para prevenir possíveis acidentes com elevadores, piscinas e outros equipamentos.
Art. 4.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, de caráter permanente, a ser comemorada na última semana do mês de setembro com seu encerramento no dia 1.º de outubro em comemoração ao Dia do Idoso.
Parágrafo único(VETADO) - Rejeitado em 18.12.2018 A programação da Semana, em pauta, será planejada e executada pela Secretaria Estadual de Assistência Social - SEAS, por meio do Conselho Estadual do Idoso, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde. (Promulgado em 27.2.2019, publicado no D.O.E. n. 33.966 de 22.3.2019)
Art. 5.
Constará, obrigatoriamente, da programação da Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com o Idoso, palestras, debates, painéis com especialistas e atividades voltadas para prevenção de acidentes com idosos.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

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