Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4682, de 5 de novembro de 2018

Lei nº 4682/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.682, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre a instalação de equipamentos e mobiliários urbanos adaptados às necessidades de acesso e uso de pessoa com deficiência no âmbito do Programa das Academias ao Ar Livre, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado do Amazonas e as prefeituras municipais para a implantação de academias ao ar livre devem prever a instalação de equipamentos e mobiliários urbanos adaptados às necessidades de acesso e uso de pessoas com deficiência.
Parágrafo únicoOs projetos devem ser executados em atendimento às regras de acessibilidade previstas na ABNT e na legislação específica.
Art. 2.
Os equipamentos mencionados na presente Lei devem ser sinalizados com informações de adaptação para a integração de pessoas com deficiência.
Art. 3.
É facultado ao Poder Executivo a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoa com deficiência, nas praças, parques e outros locais públicos já existentes, destinados à prática de atividades de esporte e lazer.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.