Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4680, de 5 de novembro de 2018
Lei nº 4680/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.680, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Ansiedade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Ansiedade, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 10 de outubro (Dia Mundial da Saúde Mental), com atividades que visem:
Iproporcionar maior conhecimento e reflexão sobre os transtornos de ansiedade;
IIdifundir os conhecimentos científicos relacionados aos transtornos de ansiedade;
IIIa capacitação e atualização dos profissionais atuantes em saúde mental sobre as novas práticas e desafios no tratamento dos transtornos de ansiedade; e
IVa criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a população na busca por acompanhamento especializado.
Parágrafo únicoA Semana, ora instituída, constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei, podendo firmar convênios e parcerias com entidades e instituições para viabilizar as atividades que integrarão a Semana Estadual de Conscientização sobre Transtornos de Ansiedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br