Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4678, de 31 de outubro de 2018
Lei nº 4678/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.678, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.521, de 1.º de novembro de 2017.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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