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Lei Estadual do Amazonas nº 4678, de 31 de outubro de 2018

Lei nº 4678/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.678, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.521, de 1.º de novembro de 2017.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O artigo 5.º da Lei n. 4.521, de 1.º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2017".
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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