Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4677, de 31 de outubro de 2018
Lei nº 4677/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.677, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA, o artigo 1.º e respectivo
unico
Art. 1.
Altera o caput e revoga parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 3.920, de 1.º de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Fica incluída a Festa de Pentecostes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorada 50 dias após o Domingo de Páscoa. "
Art. 2.
Ficam revogados os artigos 2.º e 3.º da Lei n. 3.920, de 1.º de agosto de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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