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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4677, de 31 de outubro de 2018

Lei nº 4677/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.677, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA, o artigo 1.º e respectivo

unico

Art. 1.
Altera o caput e revoga parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 3.920, de 1.º de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Fica incluída a Festa de Pentecostes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorada 50 dias após o Domingo de Páscoa. "

Art. 2.
Ficam revogados os artigos 2.º e 3.º da Lei n. 3.920, de 1.º de agosto de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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