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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4676, de 31 de outubro de 2018

Lei nº 4676/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.676, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE DE MORAES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, conforme Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Excelentíssimo Senhor Alexandre de Moraes, nascido na cidade de São Paulo/SP, no ano de 1968.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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