Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4675, de 30 de outubro de 2018
Lei nº 4675/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.675, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de julho.
Parágrafo únicoO dia, ora instituído, constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, terá como objetivo levar ao conhecimento da população os riscos provenientes dos acidentes no trabalho, considerando a prevenção e o combate, bem como a importância da utilização de equipamentos de proteção individual para a prevenção de acidentes no trabalho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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