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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4673, de 30 de outubro de 2018

Lei nº 4673/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.673, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, visando homenagear, apoiar e divulgar o trabalho dos artesãos no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPor ocasião do Dia Estadual do Artesão, o Poder Público poderá em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades para promoção do artesanato.
Art. 2.
O Dia Estadual do Artesão integrará o calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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