Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4673, de 30 de outubro de 2018
Lei nº 4673/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.673, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, visando homenagear, apoiar e divulgar o trabalho dos artesãos no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPor ocasião do Dia Estadual do Artesão, o Poder Público poderá em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, pesquisas e outras atividades para promoção do artesanato.
Art. 2.
O Dia Estadual do Artesão integrará o calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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