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Lei Estadual do Amazonas nº 4670, de 26 de outubro de 2018

Lei nº 4670/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.670, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

PROÍBE o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões destinados ao uso recreativo ou decorativo no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas proibidos de comercializar balões infláveis preenchidos com gás diferente do gás hélio (He).
Parágrafo únicoO gás hélio é um gás incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura ambiente.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
Iadvertência;
IIem caso de reincidência, multa de R$2.000 (dois mil reais).
Parágrafo únicoAs penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular o procedimento administrativo e garantida a ampla defesa.
Art. 3.
O Poder Executivo determinará os critérios e parâmetros a serem utilizados, bem como o órgão responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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