Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4669, de 26 de outubro de 2018
Lei nº 4669/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.669, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o evento cultural popular A FESTA DO SOL, no Município de Lábrea.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
artigo 206 da Constituição Estadual.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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