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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4669, de 26 de outubro de 2018

Lei nº 4669/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.669, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o evento cultural popular A FESTA DO SOL, no Município de Lábrea.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o evento cultural popular A FESTA DO SOL, no Município de Lábrea, nos termos do

artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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