Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4667, de 26 de outubro de 2018
Lei nº 4667/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.667, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE sobre os serviços comerciais de tosa e banho em cães e gatos no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br