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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4665, de 25 de setembro de 2018

Lei nº 4665/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

OBRIGA as operadoras de planos de saúde, que atuem no âmbito do Estado do Amazonas, a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam as operadoras de planos de saúde, que atuem no âmbito do Estado do Amazonas, obrigadas a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados, desde a expedição do último guia médico online ou impresso.
Parágrafo únicoA comunicação a que se refere o caput deste artigo deve ocorrer por meio eletrônico ou impresso, no prazo máximo de 30 dias, não se excluindo a indicação expressa no Guia Médico, anualmente.
Art. 2.
O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
Iadvertência para obediência dos termos desta Lei;
IImulta no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência.
§ 1ºº Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei n. 2.288, de 29 de junho de 1994.
§ 2ºº O valor da multa constante deste artigo será corrigido, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-e ou por outro índice que o substitua.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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