Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4664, de 18 de setembro de 2018
Lei nº 4664/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
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