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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4663, de 17 de setembro de 2018

Lei nº 4663/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.663, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

TORNA obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos aeroportos, terminais rodoviários, hidroviários, estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Os aeroportos, terminais hidroviários, rodoviários, estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.
Art. 2.
Os aeroportos, terminais hidroviários, rodoviários, estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços deverão adequar-se ao disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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