Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4661, de 13 de setembro de 2018
Lei nº 4661/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE sobre a proibição de qualquer tipo de indução ou apelo pornográfico visando à exploração sexual, em todos os meios de comunicação, que submetam homens e mulheres à exposição de sua fotografia e uso da sua imagem, visando à promoção ou comercialização de produtos ou serviços.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br