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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4660, de 27 de agosto de 2018

Lei nº 4660/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.660, DE 27 DE AGOSTO 2018.

DISPÕE sobre a destinação de espaço físico para exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar e assentamentos rurais nos eventos públicos, promovidos em parceria ou de forma individual pelo Poder Público estadual no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Nos eventos públicos, promovidos em parceria ou de forma individual pelo Poder Público estadual, tais como festas, feiras, exposições e congêneres, realizados no âmbito do Estado do Amazonas, fica assegurado parte do espaço físico para a exposição e comercialização de produtos, bens e serviços oriundos da economia solidária, agricultura familiar e assentamentos rurais.
Parágrafo únicoOs produtos, bens e serviços de que trata o caput deste artigo são aqueles originários de produtores e prestadores de serviço que integrem os quadros de cooperativas e associações de classe, grupos comunitários para a geração de emprego e renda e redes populares solidárias e que possuam as seguintes características:
Isejam organizações econômicas coletivas e suprafamiliares permanentes, compostas de trabalhadores urbanos e rurais;
IIsejam membros do empreendimento ou proprietários do patrimônio, caso exista;
IIIestabeleçam condições de trabalho saudáveis e seguras;
IVdesenvolvam suas atividades de forma condizente com a preservação do meio ambiente.
Art. 2.
O espaço físico a que se refere o caput do artigo 1.º desta Lei deve ganhar destaque e localizar-se, preferencialmente, na entrada do evento.
Art. 3.
(VETADO) - Rejeitado em 5.12.2018 Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, ao infrator fica vedada a realização de novos eventos, pelo prazo de 10 (dez) anos. (Publicado no D.O.E. n. 33.896 de 7.12.18)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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