Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4659, de 27 de agosto de 2018
Lei nº 4659/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.659. DE 27 DE AGOSTO, DE 2018.
DISPÕE sobre cadastro para compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Todos aqueles que vendam cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado do Amazonas, deverão preencher cadastro específico de compra e venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e contendo as seguintes informações:
Ia qualificação do comprador e do vendedor, contendo o nome, endereço, telefone e:
a)CPF e RG, em caso de Pessoa Natural;
b)CNPJ, em caso de Pessoa Jurídica;
IIdata da venda, da compra ou da troca;
IIIdetalhamento da quantidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, das baterias e dos transformadores comercializados; e
IVespecificação, em caso de troca, do material permutado pelo cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
O estabelecimento que não cumprir o disposto na presente Lei ficará sujeito, cumulativamente, às seguintes penalidades:
Imulta de até R$2.000,00 (dois mil reais), observado o porte do estabelecimento e o grau de reincidência;
IIapreensão de todo material identificado como cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
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