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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4658, de 27 de agosto de 2018

Lei nº 4658/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.658. DE 27 DE AGOSTO, DE 2018.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As empresas prestadoras de serviços e concessionárias de serviços de água, luz, telefone e internet ficam obrigadas a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo únicoA mensagem de que trata o caput deverá conter:
Ia frase "Doe Sangue";
IIo sítio eletrônico do HEMOAM;
IIIo número do telefone para informações, disponibilizado pelo HEMOAM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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