Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4655, de 12 de setembro de 2018
Lei nº 4655/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.655, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o CARNAVAL DE EDUCANDOS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
artigo 216,
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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