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Lei Estadual do Amazonas nº 4655, de 12 de setembro de 2018

Lei nº 4655/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.655, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o CARNAVAL DE EDUCANDOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Carnaval de Educandos, realizado anualmente no bairro de Educandos, Zona Sul de Manaus, nos termos do

artigo 216,

§ 1ºº da Constituição Federal de 1988, do Decreto Lei n. 25, de 20 de novembro de 1937 e do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, fica o Governo do Estado do Amazonas incumbido de proceder ao registro necessário nos livros próprios do órgão competente, em atenção a que determina o artigo 207 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Ao Governo do Amazonas cabe a responsabilidade da inclusão, anualmente, do Carnaval de Educandos no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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