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Lei Estadual do Amazonas nº 4653, de 12 de setembro de 2018

Lei nº 4653/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.653, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o CONCURSO MISS AMAZONAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Concurso Miss Amazonas, realizado anualmente, nos termos do artigo 216,
§ 1ºº da Constituição Federal de 1988, do Decreto-Lei n. 25, de 20 de novembro de 1937, e do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Miss Amazonas, de que trata o caput deste artigo, é o tradicional concurso feminino realizado anualmente na capital do Estado, para eleger representante da beleza amazonense ao Miss Brasil.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, fica o Governo do Estado do Amazonas incumbido de proceder ao registro necessário nos livros próprios do órgão competente, em atenção ao que determina o artigo 207 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Ao Governo do Amazonas, cabe a responsabilidade da inclusão, anualmente, do Concurso Miss Amazonas no Calendário Oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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