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Lei Estadual do Amazonas nº 4647, de 24 de julho de 2018

Lei nº 4647/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.647, DE 24 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE sobre a isenção veicular dos Conselhos Tutelares devidamente licenciados do pagamento da tarifa da travessia de balsa intermunicipal no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam isentos do pagamento da tarifa da travessia de balsa intermunicipal, os veículos pertencentes aos Conselhos Tutelares, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os veículos isentados da tarifa, serão autorizados e fiscalizados através de suas placas de identificação, que deverão estar fixadas nas laterais externas do veículo, durante o embarque.
Parágrafo únicoAs placas de que trata o caput, deverá conter as seguintes características:
a)dimensões mínimas (21cm de comprimento por 30cm de largura);
b)possuir a descrição Conselho Tutelar; e
c)o nome do Município o qual representa.
Art. 3.
Os referidos veículos possuem prioridade de embarque e poderão utilizar fila paralela para facilitar a identificação e em seguida o embarque na balsa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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