Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4646, de 24 de julho de 2018
Lei nº 4646/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.646, DE 24 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE sobre o fornecimento de declaração por escrito ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), quando não houver medicamento à disposição na Central de Medicamentos e nas Unidades de Saúde da rede pública do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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