Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4645, de 24 de julho de 2018
Lei nº 4645/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.645, DE 24 DE JULHO DE 2018.
INSTITUI o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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