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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4643, de 24 de julho de 2018

Lei nº 4643/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.643, DE 24 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE sobre a criação da Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, no ensino público e privado do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de abril, no ensino público e privado do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana de que trata o artigo 1.º tem por objetivos:
Idefender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
IIassegurar a consolidação da educação inclusiva;
IIIcombater a discriminação e a intolerância;
IVpromover o respeito à diversidade;
Vpromover campanhas, seminários, palestras, trazendo profissionais na área da saúde, educação e jurídica para amplo debate com a comunidade e pessoas com necessidades especiais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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