Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4642, de 24 de julho de 2018
Lei nº 4642/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.642, DE 24 DE JULHO DE 2018.
FICA instituído o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser celebrado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
(VETADO)
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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