Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4641, de 24 de julho de 2018
Lei nº 4641/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.641, DE 24 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE sobre a realização da Campanha Anual de Conscientização em todo o Estado do Amazonas, sobre a Síndrome de Guillain-Barré.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Educação do Estado do Amazonas - SEDUC, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde - SUSAM, promoverá, a Campanha Anual de Conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré, em todo o Estado do Amazonas.
Art. 2.
As Secretarias citadas no artigo 1.º desta Lei, promoverão, junto às escolas estaduais, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de se evitar uma contaminação e proliferação da referida doença.
Art. 3.
Os locais específicos de ações de divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação da Campanha.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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