Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4639, de 23 de julho de 2018

Lei nº 4639/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.639, DE 23 DE JULHO DE 2018.

DECLARA de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - FEAPAES/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - FEAPAES/AM, CNPJ: 001.349.577/0001-76, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua G, casa n. 37- B, Conjunto Eldorado, Bairro Parque Dez de Novembro, CEP 69050-210.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.