Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4639, de 23 de julho de 2018
Lei nº 4639/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.639, DE 23 DE JULHO DE 2018.
DECLARA de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - FEAPAES/AM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - FEAPAES/AM, CNPJ: 001.349.577/0001-76, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua G, casa n. 37- B, Conjunto Eldorado, Bairro Parque Dez de Novembro, CEP 69050-210.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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